Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem que substituírem outros consideram-se, para todos os efeitos, investidos no estatuto a que estão sujeitos os substituídos durante todo o tempo da substituição.
Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem que substituírem outros consideram-se, para todos os efeitos, investidos no estatuto a que estão sujeitos os substituídos durante todo o tempo da substituição.