- 1 -Para efeitos de candidatura ao apoio a que se refere a presente secção, consideram-se elegíveis as intervenções que se destinem à implementação, nas partes comuns e de uso comum de edifícios habitacionais inseridos no parque privado do Município da Amadora, que cumpram as condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 7.º, de meios de acessibilidade e mobilidade verticais, que até aí eram inexistentes, nomeadamente:
- a)Instalação de sistemas de elevação, tais como elevadores, elevadores de escadas, plataformas elevatórias para escadas, plataformas verticais, cadeiras elevatórias e outros equipamentos de elevação;
- b)Rampas de acesso;
- c)Outras intervenções com o objetivo de eliminar barreiras arquitetónicas nos acessos de uso comum do edifício.
- 2 -São também elegíveis as intervenções em sistemas de elevação existentes, com o objetivo de os adaptar e atualizar, à luz da legislação em vigor, bem como de melhorar as suas características técnicas, o seu desempenho e a sua segurança.
- 3 -Nas intervenções de beneficiação a que alude o número anterior enquadram-se, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Alteração do tipo de porta de patamar;
- b)Alteração do sistema de comando;
- c)Sistema de tração (melhoria de precisão de paragem);
- d)Controlo de excesso de carga;
- e)Sistema de comunicação bidirecional;
- f)Sistema de deteção de obstáculos (pessoas e mercadorias) entre portas.
- 4 -Ficam excluídas do presente apoio as intervenções de manutenção ou de reparação ordinária dos sistemas de elevação.
- 5 -As intervenções a realizar e os equipamentos a instalar nas ações a apoiar ao abrigo da presente secção devem, obrigatoriamente, cumprir toda a regulamentação e legislação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas.
Artigo 21.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 22/07/2026