O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e na página institucional eletrónica do Município da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
ANEXO I
Listagem de obras passíveis e não passíveis de apoio
- 1 -As obras de conservação passíveis de serem apoiados são as seguintes:
- a)Pintura das fachadas e empenas incluindo reparação das fissuras, pedras de cantaria das janelas e portas;
- b)Reparação de telhados, claraboias, chaminés, platibandas, palas e caleiras;
- c)Reparação de patologias nos terraços relativas a infiltrações;
- d)Reparação de paredes, tetos e pavimentos nos pisos do parqueamento e nas áreas comuns dos pisos das garagens;
- e)Pintura das caixas de escadas incluindo reparação de fissuras e substituição de elementos deteriorados (cobertores e espelhos das escadas, corrimão, entre outros);
- f)Pintura da sala do condómino incluindo reparação de fissuras e eliminação de eventuais infiltrações;
- g)Substituição das colunas de água, de esgotos domésticas e de eletricidade;
- h)Reparação/substituição de elementos metálicos: estendais, proteção de estendais, guardas das janelas e varandas, guardas de escadas, porta e escada de acesso ao telhado;
- i)Reparação/substituição das caixas de correio, porta de entrada do edifício;
- j)Reparação/substituição do sistema de intercomunicadores até à entrada na fração;
- k)Reparação das portas metálicas e/ou de madeira dos armários das instalações técnicas;
- 2 -As obras de conservação não passíveis de serem apoiados são as seguintes:
- a)Qualquer intervenção nas instalações de ar condicionado, gás, ITED (telecomunicações) e Sistemas Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
- b)Colocação de tubos de queda das águas pluviais nas fachadas e empenas quando não devidamente licenciados;
- c)Substituição individualizada de janelas e/ou estores;
- d)Reparação de pavimentos de varandas;
- e)Intervenções no interior das garagens;
- f)Obras nas arrecadações;
- g)Estaleiro das obras de conservação.
ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso
(a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Reabilita)
320018548