- 1 -A coordenação das UC PSP incumbe ao respetivo docente responsável, em articulação com o Diretor de Curso.
- 2 -Compete à Coordenação de cada uma das UC PSP:
- a)Indicar o modelo de funcionamento preferencial da unidade curricular respetiva, de acordo com o artigo 5.º;
- b)Indicar os modelos de funcionamento opcionais sempre que necessário ou adequado;
- c)Aprovar os projetos específicos propostos a desenvolver;
- d)Planificar e coordenar o funcionamento da unidade curricular de acordo com os modelos de funcionamento propostos;
- e)Divulgar, até à primeira semana de aulas de cada semestre letivo, o dossiê pedagógico da unidade curricular, do qual deve constar designadamente, o(s) modelo(s) de funcionamento adotado(s), os processos para atribuição de projetos, a metodologia para a formação de grupos e calendário das principais atividades, os momentos, elementos e datas de avaliação;
- f)Determinar os critérios de atribuição dos projetos de acordo com o disposto no artigo 7.º,
- g)Coordenar a avaliação dos estudantes.
Artigo 4.º — Coordenação
Vigente desde: 19/12/2019