- 1 -As UC PSP adotam um regime de avaliação específico, com uma componente única designada de "Componente de Projeto", e uma única época de avaliação.
- 2 -A avaliação é quantitativa, sendo constituída por um ou mais momentos de avaliação, definidos no dossiê pedagógico, sendo que cada um pode incluir vários elementos de avaliação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, constituem elementos da avaliação do Projeto, o desempenho global do estudante ao longo do ano letivo, o documento escrito final e ou outros elementos de avaliação previamente solicitados e a apresentação oral na presença de um mínimo de dois docentes de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 30.º do REUA.
- 4 -O estudante deve entregar o documento escrito final nos prazos fixados no calendário de execução escolar da ESAN-UA, para cada ano letivo.
- 5 -As apresentações orais das UC PSP têm como objetivo principal avaliar o desenvolvimento de competências, a capacidade de fundamentar o trabalho executado e a exposição das conclusões.
- 6 -A apresentação oral decorre perante os docentes referenciados no n.º 3 e tem uma duração máxima de 15 minutos.
- 7 -Nos projetos desenvolvidos em grupo é obrigatória a participação ativa de todos os estudantes na apresentação oral e na defesa dos mesmos.
- 8 -No final das apresentações orais, e sempre que necessário, os docentes mencionados no n.º 3 solicitam esclarecimentos adicionais sobre os elementos de avaliação apresentados e ou requerem ao (s) estudante (s), individualmente ou em grupo, que procedam à defesa dos respetivos projetos.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 19/12/2019