- 1 -O empréstimo também é considerado para escolas, associações, empresas, grupos organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado especificamente.
- 2 -O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 8.º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.
Artigo 19.º — Outros tipos de empréstimos
Vigente desde: 14/10/2022