1) O presente Regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2) As normas prescritas no presente Regulamento apenas afetam e se aplicam às relações iniciadas após a sua entrada em vigor, exceto se, para os demais casos e por mútuo acordo, as partes o submeterem à disciplina do novo Regulamento.
24 de julho de 2023. - O Presidente, Manoel Baptista Calçada Pombal.
316730204