Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Entidade responsável pela administração de um cemitério: a junta de freguesia, ou as entidades a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
- e)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- f)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- g)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- h)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele onde se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- i)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce; em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- n)Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- o)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossário ou jazigo;
- p)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- q)Jazigo: construção funerária destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais;
- r)Sepulturas: construção destinada a inumações;
- s)Columbário: Jardim destinado à inumação de cinzas resultantes de cremação sem identificação;
- t)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- u)Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
- v)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções, subdividida em setores, respetivamente:
Talhão 1 - Cemitério Inicial - Setores 1 a 8;
Talhão 2 - Primeiro Alargamento - Setores 9 a 22;
Talhão 3 - Segundo Alargamento - Setores 23 a 34.