- 1 -Decidida a concessão, a Junta de Freguesia notifica o requerente para comparecer no Cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, Sepultura, Jazigo-Capela ou Columbário, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de quinze dias a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, assim como o número e montante das prestações de pagamento podem ser alterados por deliberação justificada do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 34.º — Decisão de concessão
Vigente desde: 04/08/2025