- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia a taxa prevista na Tabela de Taxas em vigor.
Artigo 43.º — Autorização
Vigente desde: 04/08/2025