- 1 -O documento de justificação é publicado por meio de extrato do seu conteúdo, a passar no prazo de cinco dias posteriores à sua realização.
- 2 -A publicação é feita mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e em local visível do Cemitério da freguesia.
- 3 -Os requerentes do pedido de averbamento deverão promover a publicitação, mediante extrato, do documento de justificação num dos jornais locais mais lidos.
Artigo 49.º — Publicidade
Vigente desde: 04/08/2025