Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onde existirão, para efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de sepulturas, jazigos-capelas e columbários e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 04/08/2025