- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado judicial;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado judicial ou para efeitos de cremação do cadáver ou ossadas.
Artigo 67.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 04/08/2025