- 1 -A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente da CMPCS e deve incluir os assuntos indicados pelos membros da CMPCS, desde que sejam da competência desta e o pedido correspondente seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de oito dias úteis sobre a data da reunião ordinária.
- 2 -A ordem do dia é entregue a todos os membros da CMPCS com a antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data do início da reunião, enviando-se-lhes, em simultâneo, a respetiva documentação.
Artigo 17.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 03/11/2020