- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas executa as atividades de proteção civis de âmbito municipal, bem como centraliza, trata e divulga toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas exerce as competências previstas na lei e nos regulamentos municipais, designadamente nos domínios:
- a)Da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Do planeamento e apoio às operações de proteção civil;
- c)Da logística e comunicações; e,
- d)Da sensibilização e informação pública.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas presta apoio técnico e administrativo à CMPCS.
Artigo 27.º — Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Vigente desde: 03/11/2020