- 1 -A limpeza dos espaços adjudicados é da inteira responsabilidade do titular da licença. Os feirantes, vendedores ambulantes ou produtores locais, devem a todo o momento, manter os locais de venda e espaço envolvente, limpos de resíduos e desperdícios, os quais serão colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridades e segurança fixadas na legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral dos espaços atribuídos deve ser efetuada pelos feirantes, vendedores ambulantes ou produtores locais, imediatamente após o encerramento.
Artigo 24.º — Limpeza dos locais
Vigente desde: 11/11/2021