- 1 -A atribuição de lugares é promovida pela Junta de Freguesia, conforme disponibilidade, e é válida pelo período de um ano a contar da data de atribuição, sendo que, não havendo qualquer comunicação de ambas as partes, se renova automaticamente por iguais períodos.
- 2 -A cada feirante ou vendedor ambulante será atribuído um lugar e excecionalmente pode ser requerido mais do que um, tendo que haver autorização expressa da Junta de Freguesia.
- 3 -A utilização tem natureza de direito precário e não é permitida a ocupação de qualquer lugar por quem não detenha o direito de utilização do mesmo.
- 4 -A atribuição do espaço de venda, por novo comerciante deverá ser feita através de requerimento a apresentar na Junta de Freguesia, a qual tem 10 dias úteis para dar resposta.
- 5 -A atribuição de lugares de venda aos produtores locais é promovida pela Junta de Freguesia, conforme decisão.
Artigo 4.º — Lugares de Venda
Vigente desde: 11/11/2021