- 1 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Teatro Municipal Sá de Miranda ou pelo Café do Teatro, exceto em situações devidamente autorizadas.
- 2 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A quem se apresente notoriamente embriagado, sob efeito de substâncias ilícitas, psicotrópicas ou psicoativas, ou aparentemente se encontre em estado suscetível de provocar desordens;
- b)A animais, salvo o disposto no n.º 6 deste artigo 16.º e na alínea a) do artigo 17.º
- 3 -É proibida a entrada na sala após o início do espetáculo, exceto com autorização expressa do promotor, não sendo, no entanto, garantidos os lugares marcados.
- 4 -É proibido a entrada de alimentos e bebidas, na sala de espetáculo.
- 5 -É proibida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos.
- 6 -É proibida a entrada de animais, com a exceção de cães-guia que acompanhem pessoas portadoras de deficiência visual.
- 7 -Deve manter o telemóvel e outros aparelhos sonoros desligados durante o espetáculo.
- 8 -É proibida qualquer registo áudio ou vídeo durante o espetáculo, sem autorização.
Artigo 16.º — Acesso às instalações pelo público
Vigente desde: 14/10/2022