- 1 -Compete ao Presidente da Câmara estabelecer o horário de funcionamento, bem como fixar períodos em que o Teatro Municipal Sá de Miranda esteja encerrado ao público, para manutenção do espaço e dos equipamentos.
- 2 -O Teatro Municipal Sá de Miranda funciona durante todo o ano à exceção dos últimos quinze dias do mês de agosto e a partir do dia 23 de dezembro até final do ano.
- 3 -Os horários de funcionamento são os seguintes:
A) Bilheteira:
Segunda a Sexta-feira:
Dias sem espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Dias com espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 até ao início do espetáculo
Sábados - Domingos e Feriados:
Aberto 2 horas antes do espetáculo
B) Equipa Técnica:
Terça-feira a Sábado:
15h00 às 18h30 - 20h30 às 24h00
- 4 -Caso as montagens e espetáculos exijam horário distinto, o mesmo dependerá sempre de prévia autorização superior.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/10/2022