- 1 -As atividades promovidas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo e por entidades com protocolo celebrado com o Município têm prevalência sobre as demais utilizações.
- 2 -Têm, ainda, prioridade, outros pedidos de cedência para atividades promovidas pelas associações e coletividades, bem como pelos estabelecimentos de ensino do Município.
- 3 -Caso se verifique coincidência de pedidos de cedência para iniciativas da mesma natureza, para as mesmas datas, prevalecerá aquele que constar do plano de atividades oportunamente aprovado pela Câmara Municipal.
- 4 -Em caso de igualdade, prevalecerá o pedido de cedência que primeiro tiver dado entrada nos serviços municipais.
Artigo 9.º — Prioridade na cedência das instalações
Vigente desde: 14/10/2022