Cabe à UC, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
- a)Disponibilização de canal de denúncia para comunicação de irregularidades, nos termos preconizados na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações;
- b)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- c)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- d)Divulgação do presente Código a todos/as os/as membros da Comunidade UC.