- 1 -A creditação será requerida ao Presidente da ESSATLA, em formulário próprio ou em ferramenta online, sendo mencionadas, obrigatoriamente, as unidades curriculares às quais é pedida creditação, as unidades curriculares realizadas num outro curso superior e o estabelecimento de ensino onde foram adquiridas. O requerimento deverá ser acompanhado dos certificados de aprovação nas unidades curriculares referidas, incluindo a respetiva classificação e ECTS atribuídos (quando aplicável), dos conteúdos programáticos com a respetiva carga horária e sempre que possível com indicação do docente responsável pela formação, confirmados e autenticados pela instituição de origem.
- 2 -O pedido de creditação às unidades curriculares referidas no número anterior deve ser efetuado nos prazos indicados e seguindo os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da ESSATLA.
- 3 -É da responsabilidade do estudante propor, no requerimento referido no n.º 1 deste artigo, os pares «unidade(s) curricular(es) já realizada(s)/unidade curricular do plano de estudos do curso que frequenta».
- 4 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos entregues fora do prazo mencionado no n.º 2, bem como os pedidos de creditação a unidades curriculares em que o estudante tenha já obtido avaliação na ESSATLA.
- 5 -A ESSATLA poderá solicitar ao requerente os elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 04/08/2025