- 1 -Durante as provas de avaliação e/ou exames, é vedado aos estudantes:
- a)Servirem-se de elementos não autorizados;
- b)Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, exceto com os docentes encarregados da vigilância da prova;
- c)Perturbarem o trabalho dos outros estudantes ou manifestarem por qualquer forma menos respeito pelo ato que realizam;
- d)Ausentarem-se da sala e a ela regressar durante a prova;
- e)Ausentarem-se da sala sem o consentimento prévio do docente.
- 2 -Aos estudantes que infringirem o disposto neste artigo será atribuída a classificação de zero valores, sem prejuízo da instauração do competente procedimento disciplinar.
- 3 -Em caso de dúvidas quanto à autoria da prova de avaliação/exame, pode o docente solicitar uma discussão oral sobre o mesmo.
Artigo 35.º — Condicionalismos
Vigente desde: 04/08/2025