- 1 -Constituem faltas disciplinares dos estudantes, todos os comportamentos voluntários, ativos ou omissos, que se traduzam em violações dos seus deveres legais, estatutária ou regulamentarmente fixados.
- 2 -Os estudantes que cometam faltas disciplinares, serão objeto de sanções proporcionais à gravidade das mesmas.
Artigo 60.º — Faltas disciplinares
Vigente desde: 04/08/2025