- 1 -Nas aulas práticas e nas aulas teórico-práticas, constantes em plano de estudos, é obrigatória a presença em pelo menos 85 % das suas horas de contacto. A não observância deste número implica a reprovação à unidade curricular e a possibilidade de realizar a mesma apenas em exame de Época Extraordinária.
- 2 -Na Unidade Curricular de Estágio I e Estágio II, é obrigatória a realização da totalidade de horas previstas. O estudante que não cumprir o mínimo de horas previstas reprova à unidade curricular. Este deve inscrever-se no ano letivo seguinte, para realizar o Estágio, de acordo com o cronograma escolar.
- 1 -O Regime de Precedências de Unidades Curriculares, visa regular as condições de acesso às Unidades Curriculares de Estágio I e Estágio II.
- 2 -As restantes Unidades curriculares não estão abrangidas pelo regime de precedências.
- 3 -As Unidades Curriculares de Estágio, apenas poderão ser iniciadas quando o estudante tiver completado 165 ECTS, sendo que destes, obrigatoriamente 110 ECTS devem corresponder a Unidades Curriculares da área científica de Farmácia.
Artigo 2.º — Unidades curriculares sujeitas a regime de faltas
Vigente desde: 04/08/2025