- 1 -O Estágio concretiza-se através da prática supervisionada em diferentes Entidades de Saúde durante o Curso de Licenciatura em Farmácia durante o 1.º Semestre (Estágio I) e 2.º Semestre (Estágio II) do 4.º ano do curso.
- 2 -O Estágio é organizado em função de objetivos educacionais específicos, de modo a promover a aquisição de competências e capacidades necessárias às intervenções autónomas e interdependentes do exercício profissional do Técnico de Farmácia.
- 3 -As Unidades Curriculares de Estágio articulam-se com todas as outras unidades curriculares em termos de conteúdos, de forma a consolidar e complementar as aprendizagens.
- 4 -Considera-se a Farmácia Hospitalar e a Farmácia Comunitária como áreas obrigatórias de estágio; no entanto, outras áreas de estágio são possíveis.
- 5 -É fundamental que os Docentes e Orientadores de estágio proporcionem momentos de aprendizagem numa relação de colaboração, promovendo a intervenção do estudante no processo ensino/aprendizagem, o pensamento crítico reflexivo, a autonomia e a responsabilidade no processo de tomada de decisão.
- 6 -Os estágios podem acontecer em qualquer região do país, em outro país no espaço europeu ou em programa de mobilidade nacional ou internacional.
Artigo 4.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 04/08/2025