- 1 -No Curso de Fisioterapia, o Ensino Clínico concretiza-se no âmbito de unidades curriculares autónomas ao longo dos diferentes semestres curriculares denominadas por “Estágio”.
- 2 -As Unidades curriculares “Estágios” seguem uma lógica evolutiva em articulação com a aquisição gradual de competências exigidas para o exercício clínico da Fisioterapia. Trata-se de uma área essencial para o estudante e representa 76 ECTS (European Credit Transfer System) da sua formação total. Apesar da existência de aulas práticas em sala de aula no contexto do ensino do curso, estas Unidades curriculares são um momento imprescindível em que o estudante aplica os conhecimentos teóricos e práticos em situações reais, supervisionado por Orientador de Estágio que é um profissional fisioterapeuta experiente e capacitado para exercer tais funções.
- 3 -As colocações dos estudantes em estágio são validadas pela coordenação de estágios, sendo esta soberana na definição do percurso e perfil de estágio de cada estudante.
- 4 -Os estudantes estagiários deverão demonstrar respeito e uma conduta ética e deontológica perante os utentes, orientadores de estágios, locais de estágios e docentes sob a pena de serem aplicadas sanções disciplinares constantes no regulamento geral de estudantes. Neste ponto incluem-se também situações em que os recursos da escola e local de estágio são desperdiçados.
Artigo 5.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 04/08/2025