- 1 -A avaliação das competências práticas dos estudantes deve ser realizada em parceria entre os docentes do curso e os orientadores de estágio. Segundo o European Physiotherapy Service Standards (2003), este trabalho de parceria entre universidade/instituições clínicas permite apoiar os orientadores de estágio. Também este documento define o orientador de estágio como “O fisioterapeuta que supervisiona diretamente o estudante durante a sua estadia no local da educação clínica”.
- 2 -A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares “Estágios” é uma avaliação individual e compreende sempre uma componente de Avaliação Externa (Avaliação de Desempenho) realizada no contexto clínico pelo Orientador de Estágio que tutelar o trabalho do estudante e uma componente de Avaliação Interna (Avaliação Documental) da responsabilidade do regente da unidade curricular.
- 3 -Nas unidades curriculares Estágio I, Estágio II, Estágio III e Estágio IV a avaliação de conhecimentos compreende uma Avaliação Externa e uma Avaliação Interna.
- 4 -As unidades curriculares Estágio V e VI têm uma estrutura de dois módulos cada uma, correspondente aos dois locais de estágio diferentes onde o estudante é colocado - a avaliação de conhecimentos da unidade curricular compreende duas avaliações externas e duas avaliações internas.
- 5 -A avaliação externa é realizada de acordo com o instrumento de avaliação designado por “Grelha de Avaliação de Estágio” fornecido pelo Responsável de Estágios. Para concretizar a avaliação, o Orientador de Estágio preenche a “Grelha” nos seus diferentes itens e calcula a classificação final da avaliação externa de 0 a 20 valores, tendo em conta as classificações atribuídas em cada item e as ponderações que as diferentes dimensões da “Grelha” contêm.
- 6 -A avaliação interna é realizada pelo Regente da unidade curricular através da apreciação de um trabalho de estágio individual e/ou exame em local de estágio que deverá cumprir as normas estabelecidas na ficha de unidade curricular e respetivo documento orientador de estágio.
- 7 -A classificação da avaliação externa tem uma ponderação de 60 % na classificação final destas unidades curriculares e está sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante. A classificação da avaliação interna tem uma ponderação de 40 % na classificação final destas unidades curriculares e está sujeita a uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante.
- 8 -A classificação final das unidades curriculares Estágio I, Estágio II, Estágio III e Estágio IV é a que resulta da média ponderada das classificações obtidas na avaliação externa e na avaliação interna, caso o estudante cumpra as classificações mínimas e a assiduidade exigida. Se o estudante reprovar por não atingir classificação a mínima em qualquer tipo de avaliação, a classificação final da unidade curricular corresponde à classificação que motivou a reprovação. Se o estudante reprovar por não cumprir o regime de assiduidade a informação do aproveitamento da unidade curricular é “reprovado por faltas”.
- 9 -A classificação final das Unidades curriculares Estágio V e VI é o produto do somatório da classificação que resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas avaliações externas ponderada com o peso atribuído à avaliação externa e da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas avaliações internas, ponderada com o peso atribuído à avaliação interna. Se o estudante reprovar por não atingir classificação mínima em qualquer uma das duas avaliações externas ou das duas avaliações internas, a classificação final da unidade curricular é a que motivou a reprovação. Se o estudante reprovar por não cumprir o regime de assiduidade a informação do aproveitamento da unidade curricular é “reprovado por faltas”.
- 10 -Cada estágio ou módulo de estágio tem obrigatoriamente um momento de avaliação intercalar, mediante os critérios previstos pela grelha de avaliação intercalar de estágio (à exceção de Estágio I, II e III). Esse balanço terá de ser comunicado e discutido com o estudante estagiário no período intermédio, de forma a permitir ajustes no seu desempenho.
Artigo 7.º — Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 04/08/2025