- 1 -O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Osteopatia da Escola Superior de Saúde Atlântica - ESSATLA integra um componente de Ensino Clínico designado por EC que representa 47 ECTS (European Credit Transfer System) da sua formação total correspondendo a mais de 1000h, conforme o disposto na Portaria n.º 172-E/2015 de 5 de Junho e ao abrigo do ponto 2 do artigo 9.º referente ao “Componente de formação em prática da osteopatia”. Os Estágios Clínicos são um elemento obrigatório e fundamental no percurso formativo dos estudantes, uma vez que constituem a oportunidade para aplicar os conhecimentos teóricos e práticos em situações reais supervisionado por Orientador de Estágio que será um Osteopata profissional, experiente e capacitado para exercer tais funções.
- 2 -O EC será ministrado na Clínica Universitária Atlântica e em outras entidades e/ou instituições privadas e/ou públicas com serviços de saúde nos quais esteja integrada a Osteopatia. O EC será realizado sob a responsabilidade de Osteopatas detentores de título profissional. Outros profissionais qualificados poderão também ser integrados no processo de ensino.
- 3 -As colocações dos estudantes em estágio são definidas e validadas pela Coordenação de estágios, sendo esta soberana na definição do percurso e perfil de estágio de cada estudante.
- 4 -Os estudantes deverão reunir as condições logísticas, operacionais e económicas necessárias, para poderem frequentar os estágios onde foram colocados.
- 5 -Os estudantes estagiários deverão demonstrar respeito e uma conduta ética e deontológica perante os utentes, orientadores de estágios, locais de estágios e professores sob a pena de serem aplicadas sanções disciplinares constantes no regulamento geral de estudantes. Neste ponto incluem-se também situações em que os recursos da escola e local de estágio são desperdiçados.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 04/08/2025