- 1 -A realização dos Estágios caracteriza-se pela aplicação a contextos e situações clínicas reais profissionalmente organizadas dos conhecimentos adquiridos ao longo das aprendizagens académicas teóricas e práticas.
- 2 -Constituindo-se como aprendizagem prática para o exercício clínico da profissão e sendo exercida num contexto de trabalho organizado, o estudante não poderá obter as competências que este momento de aprendizagem visa, sem a vivência efetiva técnica, relacional e organizacional que é própria do estágio no contexto de trabalho em que for inserido. Em conformidade, torna-se imperativa a assiduidade do estudante aos Estágios e a sua inobservância, independentemente dos motivos que lhe estão na origem, impossibilita a obtenção das competências associadas a este momento de ensino/aprendizagem.
- 3 -Nesse sentido, estabelecem-se as seguintes normativas quanto ao regime de assiduidade das unidades curriculares designadas por Estágio:
- a)Os estudantes deverão apresentar-se, no primeiro dia nas instituições para as quais foram destacados no horário previamente estabelecido com as mesmas e comunicado;
- b)No primeiro dia poderão ser estabelecidos outros horários para o período de permanência durante os Estágios, em acordo com os Orientadores de Estágio e as especificidades referentes às dinâmicas das instituições de acolhimento;
- c)Qualquer situação que possa levar ao impedimento da apresentação do estudante no local de estágio, de acordo com o previamente estabelecido com a instituição, deverá ser previamente comunicado. Caso tal não seja possível, a ocorrência deverá ser comunicada com a maior brevidade possível à instituição, ao Orientador de Estágio e à Coordenação de Estágio;
- d)Os estudantes terão de ter obrigatoriamente uma presença de 85 % do tempo curricularmente estabelecido para efetuarem as unidades curriculares de Estágio na instituição para a qual foram destacados, de forma a obterem aproveitamento às mesmas. O incumprimento desta assiduidade implica a reprovação da unidade curricular;
- e)A assiduidade do estudante deverá ser registada em local próprio, que consta da grelha de avaliação validada pela assinatura do Orientador de Estágio.
Artigo 7.º — Assiduidade
Vigente desde: 04/08/2025