- 1 -A reprovação nestas unidades curriculares, por não cumprimento do regime de assiduidade aqui definido, pela não obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores ou pela não obtenção das classificações mínimas aqui fixadas, obriga o estudante a inscrever-se na unidade curricular no ano letivo subsequente para obtenção da inerente aprovação.
- 2 -Atendendo a que as Unidades Curriculares de EC compreendem dois elementos de avaliação, AE e AI respetivamente, em caso de reprovação, o estudante terá de repetir a unidade curricular nos termos que aqui se definem:
- a)Se o estudante reprovar por ter obtido classificação negativa na AE, terá que repetir a totalidade da Unidade Curricular de EC sujeitando-se a todo o processo avaliativo inerente à unidade curricular que repete;
- b)Se o estudante reprovar por faltas, terá de repetir a totalidade da Unidade Curricular de EC sujeitando-se a todo o processo avaliativo inerente à unidade curricular que repete;
- c)Se o estudante reprovar por não ter atingido classificação mínima na AI tem de repetir a Unidade Curricular de EC cumprindo apenas o elemento correspondente à AI que originou a reprovação.
Artigo 9.º — Repetição de Unidades Curriculares
Vigente desde: 04/08/2025