- 1 -O Município pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica que, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a reposição dos apoios indevidamente recebidos.
- 3 -Constituem causas de cessação imediata da concessão do apoio:
- a)Falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão no processo de candidatura;
- b)Por morte do beneficiário titular;
- c)Com a cessação das funções de bombeiro voluntário ou socorrista, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- d)A não apresentação dos documentos solicitados, pelo Município, no prazo estabelecido.
- 4 -No caso de o Município tomar conhecimento, nomeadamente por parte das Corporações de Bombeiros ou Direção da Cruz Vermelha, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente suspenso até esclarecimento da situação.
- 5 -O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção, devendo qualquer seu trabalhador ou munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Artigo 11.º — Fiscalização, Sanções e Cessação de Apoios
Vigente desde: 22/07/2026