- 1 -São direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre o funcionamento das AAAF;
- b)Ter informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e respetiva implementação em conformidade com o presente regulamento;
- c)Conhecer o valor a pagar pelas refeições escolares;
- d)Requerer a alteração do escalão de ação social escolar sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, através da apresentação de documentação comprovativa.
- 2 -São deveres dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição ou renovação da inscrição no serviço de AAAF e refeições escolares;
- b)Apresentar, no ato da candidatura, cuja calendarização é definida anualmente pelo Município de Viana do Castelo, os documentos referidos no n.º 3, do artigo 7.º, e no artigo 12.º do presente regulamento;
- c)Apresentar, nos casos aplicáveis, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 10.º e nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º, do presente regulamento;
- d)Proceder aos pagamentos das refeições escolares;
- e)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF.
Artigo 15.º — Direitos e deveres dos pais e/ou encarregados de educação
Vigente desde: 14/10/2022