O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ação social escolar
Estabelece o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março que têm direito a beneficiar dos apoios, os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família.
Escalões ação social escolar - auxílios económicos a alunos carenciados 1.º CEB e Pré-Escolar
(ver documento original)
Apoio Específico do Município de Viana do Castelo
Reforço do apoio às famílias numerosas com crianças/alunos que frequentem as escolas de 1.º CEB e pré-escolar, traduzindo-se na redução de 25 % no custo das refeições a agregados com 2 educandos e redução de 50 % no custo das refeições a agregados com 3 ou mais educandos.
ANEXO II
(ver documento original)
10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
315765811