- 1 -A disponibilização das AAAF resulta da articulação e cooperação entre a Autarquia, os Agrupamentos de Escolas do concelho de Viana do Castelo, Juntas de Freguesia e Instituições Particulares de Solidariedade Social que tenham ou venham a ter protocolo celebrado com a autarquia para o efeito.
- 2 -A colaboração das entidades às quais se refere o número anterior traduz-se no cumprimento e aplicação das presentes normas, bem como das constantes no protocolo a efetuar com cada uma das entidades envolvidas.
- 3 -Compete ao Município assegurar:
- a)A implementação e desenvolvimento das AAAF nos Jardins-de-infância da rede pública, de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades dos edifícios escolares;
- b)A transferência dos recursos financeiros necessários às entidades que asseguram o desenvolvimento das AAAF, de acordo com o número de crianças que frequentam as mesmas e respetivos escalões;
- c)A disponibilização das listas dos inscritos nos diferentes serviços ao Agrupamento de Escola e às entidades executoras das AAAF;
- d)A definição de normas processuais de inscrição, desistência e transferência;
- e)O envio das listas das crianças inscritas aos Agrupamentos de Escolas e às instituições com quem venha a celebrar protocolo;
- f)A comunicação às entidades que executam as AAAF e aos Agrupamentos de Escolas das desistências, transferências e novas admissões da frequência dos serviços.
- g)A colocação e gestão de pessoal não docente da educação Pré-escolar (à exceção do pessoal afeto ao Ministério de Educação).
- 4 -Compete às entidades que executam as AAAF:
- a)Executar os serviços respeitando as regras legalmente definidas e sob supervisão do pessoal docente/Coordenador do estabelecimento de Educação;
- b)Contratar e afetar aos serviços os recursos humanos necessários e com perfil adequado à função a desempenhar;
- c)Articular com o Município e o(s) respetivo Agrupamento (s) de Escola, a planificação, execução e avaliação dos serviços;
- d)Fornecer ao Município toda a informação relevante relativa à execução e avaliação das atividades;
- e)Apresentar proposta de plano de atividades a desenvolver nas AAAF;
- f)Fornecer, no final de cada mês, listagens nominais das crianças que beneficiaram dos serviços de AAAF;
- g)Receber e gerir o financiamento acordado com o Município;
- h)Garantir a qualidade do serviço designadamente ao nível da higiene e segurança.
Artigo 4.º — Entidades responsáveis pelo desenvolvimento das AAAF
Vigente desde: 14/10/2022