- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores, com formação superior na área das ciências sociais, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
- 2 -O SAAS poderá complementar a sua atuação com recurso a técnicos/as de outras áreas de formação (e.g., psicólogo/a).
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 28/08/2023