- 1 -A Equipa Técnica é dirigida por um/a coordenador/a técnico/a, com formação superior.
- 2 -O/A Coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos do Município a designar.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 28/08/2023