- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe de Livro de Reclamações, que poderá ser eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, a Câmara Municipal possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Coordenador/a Técnico/a, sempre que desejado.
Artigo 20.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 28/08/2023