- 1 -O acesso ao sistema de informação específico referido no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, é efetuado de acordo com os perfis definidos para as respetivas funções, envolvendo apenas utilizadores/as devidamente credenciados/as para o efeito, e encontrando-se restringido aos dados relevantes para prossecução das competências a que se refere a alínea a) e f) do n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 10.º e 11.º do mesmo decreto-lei.
- 2 -O acesso às aplicações informáticas é garantido pelo Instituto de Informática, I. P., mediante identificação dos/as utilizadores/as autorizados/as pela Câmara Municipal, com vista à atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-passe, pessoal e intransmissível, nos termos das normas em vigor para a atribuição de acessos.
- 3 -Os/As utilizadores/as com acesso autorizado comprometem-se a assegurar a coerência dos dados registados, bem como, zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
- 4 -O acesso à informação e o perfil atribuído a cada utilizador/a é efetivado mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de acordo com a política de acesso definida pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
- 5 -De acordo com o previsto nos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, são adotadas e periodicamente atualizadas medidas de segurança de tratamento de dados pessoais em causa, pelo que, todos os acessos são registados em base de dados para efeitos de auditoria, identificando o/a utilizador/a, operação e data/hora da alteração.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos anteriores, ao tratamento de dados pessoais aplica-se o regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do conselho, de 24 de abril de 2016, doravante designado por RGPD, bem como os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades do Ministério n.º 4/2018, de 28 de março de 2018.
Artigo 24.º — Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Vigente desde: 28/08/2023