- 1 -Face ao previsto no artigo anterior, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos devem ser restituídos.
- 2 -A Câmara Municipal deve promover a cobrança coerciva do valor do apoio indevidamente utilizado, sempre que o mesmo não seja voluntariamente prestado pelo munícipe, após interpelação para o efeito.
- 3 -A cobrança coerciva tem por base certidão de dívida, solicitada pelo serviço referido no n.º 1, do artigo 4.º, do presente regulamento, da qual conste a identificação completa do devedor, o número de identificação fiscal e o valor a que respeite a restituição.
Artigo 17.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 23/08/2024