- 1 -Para beneficiar do apoio disponibilizado pelo Fundo de Coesão Social, o/a munícipe deve estar em acompanhamento no âmbito da ação social ou rendimento social de inserção.
- 2 -O pedido de apoio é instruído pelo/a TGP do/a munícipe.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 23/08/2024