Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, das alíneas f), g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, e dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.