- 1 -Salvo acordo em contrário, a primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda pode ser efetuado na Loja do Cidadão de Santarém, por transferência bancária ou através de referência Multibanco constante na fatura, no prazo previsto no número anterior.
- 3 -Quando o pagamento da renda seja efetuado por transferência bancária, o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais, devendo ser remetido comprovativo da referida transferência bancária para o Município de Santarém, nos 5 dias úteis subsequentes à data do pagamento.
- 4 -Ultrapassado o prazo de pagamento referido no n.º 1, sem que o mesmo tenha sido feito, o Município tem o direito de exigir além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
- 5 -Em caso de mora, pode ser celebrado um acordo de liquidação de dívida.
Artigo 24.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 22/07/2026