- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 2 % do indexante dos apoios sociais vigente em cada momento, podendo este valor ser atualizado pelo Município.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 27.º — Rendas máxima e mínima
Vigente desde: 22/07/2026