- 1 -O Município pode atribuir diretamente habitação de promoção pública em regime de arrendamento apoiado nas situações de:
- a)Desastres naturais e calamidades;
- b)Vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas;
- c)Apoio a vítimas de violência doméstica incluindo no momento de saída da casa de abrigo.
Artigo 6.º — Exceções ao regime de atribuição por concurso por classificação
Vigente desde: 22/07/2026