- 1 -Ao campo relvado sintético e à Pista de Atletismo estão reservadas as práticas desportivas na vertente recreativa ou competitiva nas modalidades de futebol e atletismo;
- 2 -No campo relvado sintético poderão ser praticadas as modalidades coletivas e individuais, de expressão artística, danças, artes marciais e atividades de manutenção da condição física tecnicamente compatíveis com a estrutura;
- 3 -Na modalidade de Atletismo, restringem-se as seguintes vertentes:
Lançamento do martelo;
Lançamento do dardo;
Lançamento do disco;
Lançamento do peso.
- 4 -A infraestrutura desportiva pode ainda ser utilizada na componente não desportiva para iniciativas definidas pela CMA e que não comprometam as estruturas técnicas e equipamentos.
Artigo 492.º — Campo relvado sintético e Pista de Atletismo
Vigente desde: 08/02/2018