- 1 -O pedido de licenciamento é indeferido quando:
- a)Não se enquadrar nos princípios gerais estabelecidos no artigo 12.º;
- b)Não respeitar os critérios e condições estabelecidas nos artigos 13.º a 22.º;
- c)Não respeitar as condições de instalação e manutenção de mobiliário urbano estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -O pedido de licenciamento é ainda indeferido se o requerente for devedor à autarquia de quaisquer quantias relacionadas com a ocupação do espaço público ou com a publicidade.
Artigo 29.º — Motivos de indeferimento
Vigente desde: 06/02/2020