A licença de ocupação do espaço público é cassada sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)O titular não proceda à ocupação no prazo e nas condições estabelecidas;
- b)O titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento;
- c)No caso dos quiosques quando ocorra motivo previsto no n.º 15 do artigo 47.º do presente Regulamento.