A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias em matéria do presente Regulamento, pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 99.º — Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 06/02/2020