- 1 -A avaliação do Seminário segue um regime específico tal como estatuído no n.º 7 do artigo 29.º do REUA e nos termos dos números seguintes.
- 2 -A classificação final do Seminário é expressa em número inteiro da escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final do Seminário não é passível de melhoria.
Artigo 21.º — Avaliação
Vigente desde: 28/01/2021